Advogada Trabalhista em
João Monlevade

Especialista em direitos trabalhistas como demissão injusta, horas extras, insalubridade, assédio moral e periculosidade.

Seu trabalho importa. Seus direitos trabalhistas também!

Como podemos te ajudar:

Insalubridade e Periculosidade

Se você trabalha exposto a calor, ruído, produtos químicos ou riscos elétricos, tem direito a indenização ou adicional salarial.

Acidente de trabalho

Você pode ter direito a indenização, estabilidade no emprego e benefícios do INSS.

Horas extras não pagas

Se você trabalha além do horário e não recebe as horas extras corretamente, saiba que tem direito ao pagamento com acréscimo mínimo de 50%, conforme a CLT.

Trabalha sem carteira assinada?

Mesmo sem registro formal, você tem direitos garantidos pela CLT, como FGTS, Férias e 13º salário.

Rescisão indireta

Você pede demissão e ainda garante todos os seus direitos, incluindo seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%.

Análise de aposentadoria

Planeje sua aposentadoria! Saiba quanto tempo falta para se aposentar e como maximizar seus benefícios.

Não apenas defendemos seus direitos, construímos relações de confiança.

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Dúvidas frequentes:

Esse tipo de demissão ocorre quando o empregador encerra o contrato sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave.

E você tem direito de receber: Saldo de salário; Aviso prévio; Férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; FGTS + multa de 40% e Seguro desemprego.

Sim! Mesmo trabalhando sem carteira assinada, você tem direitos garantidos por lei.

A falta de registro na carteira de trabalho é uma irregularidade por parte do empregador, mas não elimina seus direitos trabalhistas.

Se seu chefe grita, humilha ou te expõe na frente de outras pessoas, isso pode ser considerado assédio moral no trabalho! Que pode gerar indenização por danos morais.

Busque orientação jurídica de um advogado trabalhista.

Sim, é possível contar o tempo trabalhado sem registro na carteira para a aposentadoria, desde que você consiga comprovar que realmente trabalhou durante aquele período.

Esse processo é chamado de reconhecimento de vínculo empregatício, e pode ser feito na Justiça do Trabalho.

O tempo pode variar dependendo da complexidade do caso e da agilidade do sistema judiciário.